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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006423-13.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0006423-13.2026.8.16.9000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Tutela Provisória de Urgência Agravante(s): MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA Agravado(s): Município de Londrina/PR Vistos. Trata-se de agravo interno interposto por Jean Maria José Barbosa da Silva contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça em sede de Agravo de Instrumento (autos n° 0002187- 18.2026.8.16.9000), sob o fundamento de que a ausência de juntada de documentos comprobatórios mínimos da hipossuficiência da recorrente é motivação para o deferimento da medida. A agravante sustenta que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, invocando a presunção legal prevista no art. 99, §3º, do CPC, e alegando que a simples titularidade de veículo não afasta a alegação de pobreza. Todavia, conforme consta dos autos principais, o processo foi sentenciado em agosto de 2026 (mov. 75.1 dos autos principais), circunstância que acarreta perda superveniente de objeto do presente recurso e do Agravo de Instrumento, tornando prejudicadas as suas análises. Diante disso, ausente interesse recursal atual, impõe-se o não conhecimento do agravo interno e do agravo de instrumento (autos n° 0004044- 36.2025.8.16.9000), nos termos do art. 932, III, do CPC. Intimem-se. Curitiba, 16 de outubro de 2026. Marcos José Vieira Magistrado